A reforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados em 2 de agosto de 2023 trouxe mudanças significativas na legislação de pesquisas eleitorais. As principais alterações são as seguintes:

  • Proibição de enquetes desde o período de convenções partidárias. O texto do projeto de lei não exemplifica quais os tipos de enquetes são proibidas, mas a interpretação mais provável é que se refere a todas as pesquisas que tenham como objetivo medir a intenção de voto dos eleitores.
  • Flexibilização do prazo para divulgação de pesquisas. Atualmente, as pesquisas eleitorais devem ser divulgadas com antecedência mínima de cinco dias da data da eleição. Com a reforma, esse prazo será reduzido para dois dias.
  • Criação de um novo órgão para supervisionar as pesquisas eleitorais. O projeto de lei cria um novo órgão, denominado Comissão de Supervisão de Pesquisa Eleitoral, que será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras de pesquisas eleitorais.

As mudanças na legislação de pesquisa eleitoral foram criticadas por especialistas, que argumentam que elas podem reduzir a transparência do processo eleitoral e aumentar a influência de grupos de interesse nas eleições.

A seguir, um resumo das mudanças na legislação de pesquisa eleitoral:

Mudança Descrição
Proibição de enquetes As enquetes que tenham como objetivo medir a intenção de voto dos eleitores serão proibidas desde o período de convenções partidárias.
Flexibilização do prazo para divulgação O prazo para divulgação de pesquisas eleitorais será reduzido de cinco para dois dias.
Criação de novo órgão Será criado um novo órgão, denominado Comissão de Supervisão de Pesquisa Eleitoral, para fiscalizar o cumprimento das regras de pesquisas eleitorais.

É importante ressaltar que as mudanças na legislação de pesquisa eleitoral ainda precisam ser aprovadas pelo Senado Federal e sancionadas pelo presidente da República para que entrem em vigor.

Oscar Silva