A reforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados em 2 de agosto de 2023 trouxe mudanças significativas na legislação de pesquisas eleitorais. As principais alterações são as seguintes:
- Proibição de enquetes desde o período de convenções partidárias. O texto do projeto de lei não exemplifica quais os tipos de enquetes são proibidas, mas a interpretação mais provável é que se refere a todas as pesquisas que tenham como objetivo medir a intenção de voto dos eleitores.
- Flexibilização do prazo para divulgação de pesquisas. Atualmente, as pesquisas eleitorais devem ser divulgadas com antecedência mínima de cinco dias da data da eleição. Com a reforma, esse prazo será reduzido para dois dias.
- Criação de um novo órgão para supervisionar as pesquisas eleitorais. O projeto de lei cria um novo órgão, denominado Comissão de Supervisão de Pesquisa Eleitoral, que será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras de pesquisas eleitorais.
As mudanças na legislação de pesquisa eleitoral foram criticadas por especialistas, que argumentam que elas podem reduzir a transparência do processo eleitoral e aumentar a influência de grupos de interesse nas eleições.
A seguir, um resumo das mudanças na legislação de pesquisa eleitoral:
Mudança | Descrição |
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Proibição de enquetes | As enquetes que tenham como objetivo medir a intenção de voto dos eleitores serão proibidas desde o período de convenções partidárias. |
Flexibilização do prazo para divulgação | O prazo para divulgação de pesquisas eleitorais será reduzido de cinco para dois dias. |
Criação de novo órgão | Será criado um novo órgão, denominado Comissão de Supervisão de Pesquisa Eleitoral, para fiscalizar o cumprimento das regras de pesquisas eleitorais. |
É importante ressaltar que as mudanças na legislação de pesquisa eleitoral ainda precisam ser aprovadas pelo Senado Federal e sancionadas pelo presidente da República para que entrem em vigor.
Oscar Silva