A nova legislação eleitoral brasileira, sancionada em 2021, trouxe mudanças significativas para a política de gênero no país. As principais alterações são:

  • Cota de gênero obrigatória para candidaturas em eleições proporcionais: os partidos políticos devem preencher, no mínimo, 30% das candidaturas com mulheres. Caso não cumpram essa cota, serão penalizados com o não recebimento de recursos públicos para a campanha.
  • Tipificação da violência política de gênero como crime eleitoral: a lei define como violência política de gênero qualquer ato de discriminação, intimidação, ameaça ou agressão física ou psicológica contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, em razão do seu sexo ou gênero. A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa.
  • Criação de mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência política: a lei prevê a criação de mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência política, como a criação de delegacias especializadas, a oferta de atendimento psicológico e jurídico, e o monitoramento das redes sociais.

Essas mudanças são importantes avanços na luta pela igualdade de gênero na política brasileira. Elas representam um compromisso do Estado com a promoção da participação das mulheres na vida pública e com o combate à violência política de gênero.

No entanto, ainda é preciso avançar na implementação dessas leis. É necessário garantir que os partidos políticos cumpram a cota de gênero, que as mulheres vítimas de violência política tenham acesso aos mecanismos de proteção previstos na lei, e que a sociedade esteja ciente da importância dessas mudanças.

A participação das mulheres na política é fundamental para a construção de uma democracia mais justa e inclusiva. As novas leis eleitorais são um passo importante nesse sentido, mas ainda há muito a ser feito para garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens na vida pública.